Programa de Recuperação de Áreas Degradadas


A Lei Nº 6.938, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente, impõe a obrigação de recuperar e/ou indenizar danos causados aos recursos naturais. A aplicação de medidas mitigadoras para controle de processos erosivos sobre  atividades construtivas reduz a magnitude de alguns impactos diretos e pode eliminar o desencadeamento de outros secundários. O programa fornece subsídios técnicos para a tomada de decisão quanto à recuperação das áreas afetadas pelas obras, visando à proteção dos solos e das redes de drenagens naturais contra os processos erosivos.