Áreas de apoio utilizadas na duplicação da BR-116/RS são recuperadas e devolvidas aos proprietários


Publicada em 01 de Junho de 2017

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) autorizou, na tarde do dia 22 de maio, a devolução aos proprietários de duas áreas de apoio utilizadas nas obras de duplicação da BR-116/RS, entre Guaíba e Pelotas. Durante a inspeção, acompanhada pela Unidade Local de Pelotas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) - por meio da Gestão Ambiental (STE S.A.) do empreendimento e das construtoras – os analistas do Instituto consideraram que as propriedades foram totalmente recuperadas, atendendo aos procedimentos do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
A jazida EC-14, localizada no km 467 da rodovia, em Turuçu, destinada à retirada de argila do Lote 8, foi a primeira a ser inspecionada. No local verificou-se que foram preenchidas as cavas de mineração e restabelecidos a configuração topográfica e o perfil com espalhamento de solo orgânico na última camada. Todas estas atividades e também aquelas realizadas durante a exploração da área ocorreram com o acompanhamento da equipe de supervisão ambiental da duplicação. A analista ambiental do IBAMA/RS, Maína Roman, afirmou que “tudo que foi solicitado no PRAD foi atendido” e que o resultado da recuperação foi um sucesso. “Foi tão bem recuperada que está incorporada à paisagem da região”, salientando que já não é possível distinguir a região da jazida do cenário do entorno. 
Na sequência, foi inspecionado o canteiro de obras do Lote 9. Localizado no km 499, em Pelotas, o espaço foi entregue, por solicitação do proprietário, com galpões e a rampa de lavagem utilizados pela empresa durante a operação do canteiro. Na oportunidade, Maína destacou que o local estava em condições adequadas para a devolução, concordando também com a permanência das estruturas construídas.
Ao final de cada vistoria, foram lidas e assinadas as atas de entrega. Segundo o IBAMA/RS, com a assinatura do documento não há mais vínculo das construtoras com as propriedades. “Agora os proprietários podem fazer o que desejarem com suas áreas”, frisou Maína.